Category Archives: Dúvida Jurídica de uma noiva

Problemas com fornecedores, como evitar?

Estou chocada as últimas notícias sobre calotes de empresas do ramo de casamento aqui em Brasília.

No facebook e alguns blogs noticiaram o estelionatário praticado pela empresa Ocean Eventos veja aqui. O que mais assusta nesse caso é a aparência de empresa séria que ela passava, quem foi ao Fashion Noivas ano passado pode conferir um amplo e bem decorado estande.

Quem vê cara não vê coração, é só adaptar o ditado.

A cada dia surge blogs , fun pages, perfis, sites com o intuito de ajudar as noivas, compartilhar informações, vender serviços. A tudo precisamos está atentas, até nas boas intenções.

Digo isso porque não basta entrar em um blog e acreditar em tudo que é dito pela blogueira. As vezes vc fez uma pesquisa no google e o primeiro resultado é o suficiente para ter uma convicção sobre o assunto.

Tempos difíceis o nosso. A internet é terra de ninguém, ou melhor, de muito e de todos, dos bens e maus intencionados.

E como não ser passada para trás?

Vou contar a minha experiência pessoal. Fui bastante cautelosa nas minhas contratações e tive sorte de não ter sofrido graves problemas com eles.

1) Consulte o site do TJDFT para saber se não existe nenhuma ação contra a empresa. Se existir consulte o teor da ação. (Danos morais, danos materiais, obrigação de fazer … tudo isso é mal sinal)

2) Busque indicações (a internet pode ajudar, busque opiniões de quem já usufruiu do serviço, alguns blogs/sites/perfis podem ganhar para indicar produtos/serviços, tenha cautela)

3) Quando ouvir alguém falando mal de um fornecedor que você já contratou tente saber o máximo de verdade sobre a história. Converse abertamente com o fornecedor contratado. Se após a conversa você acreditar no que foi dito pelo empresário deixe claro que não aceitará a mesma conduta com você.

4) Trate os seus contratos com muita seriedade, mostre-se exigente com cada detalhe e com o fiel cumprimento do seu contrato. Você está buscando perfeição no dia do seu casamento e não novas amizades com empresários do ramo.

5) Procure saber a opinião de um fornecedor, que você já contratou, sobre outro que você já contratou ou pretende contratar. Há profissionais que tem uma rede de contatos “você me indica que eu te indico”, e há profissionais que não fazem isso e falam abertamente sobre suas experiências com outros profissionais. Quando um elogiar exageradamente o outro ligue o alerta máximo!!! Mas quando emitir uma opinião ponderada, acredite! Fotógrafos, cinegrafistas, cerimonialistas, costumam conhecer bem os profissionais em geral, pergunte a eles e chegue a uma conclusão.

6) Ligue o alerta quando um profissional se diz muito conhecido, muito perfeito e blablablá… e quando você comenta dele para alguém do segmento diz: nunca ouvi falar de fulano. O tempo da empresa dá uma certa segurança, pois ninguém consegue se firmar tanto tempo no mercado prestando um mal serviço ( tenho minhas dúvidas sobre alguns profissionais antigos rs… mas o tempo é um bom indício)

7) Converse muito com outras noivas e com casadas, a troca de experiência é a melhor arma para evitar ciladas.

8) Em suas pesquisas dê preferência para quem se aprofunda no assunto, mostra fotos reais (e não inspirações) e blogs pessoais (tem muitoooos), ali que circula as informações mais detalhadas e reais.

Espero que minha experiência tenha ajudado, desejo do fundo do meu coração que nenhuma passe por uma grande decepção com seus fornecedores. E se, na pior das hipóteses alguma coisa não der certo por culpa do contratado, vá ao Procon, a Justiça e divida a sua experiência, afinal, noiva, você é uma consumidora e deve exigir o seu direito!

Saudades da época da preparação do casamento e da frequencia dos posts, e dos comentários, e de vocês

BeijoCa

Casamento legal- Conheça os artigos do Código Civil que regulamenta o casamento

O casamento tem o rito mais formal do código civil brasileiro.

É uma série de exigências e passos que devem ser obrigatoriamente cumpridos para que ele tenha validade.

Desde a entrada dos “papéis” no cartório até o famoso: sim, e até mesmo depois dele, tem um artigo no Código Civil brasileiro descrevendo a situação.

O texto é de simples leitura, destaquei alguns trechos  da lei em amarelo, e comentários meus estão em rosa,  caso vocês tenham dúvidas é só escrever nos comentários.

Com  vocês o Livro IV (Do dirteito de Família), Título I (Do direito Pessoal), Subtitulo I (do Casamento) , do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

 

Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

É DEFESO= PROIBIDO

 

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

 

Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

§ 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

Por isso temos que dar entrada na Igreja com 3 meses de antecedência

§ 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

§ 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  O art. 1.525, fala dos documentos que precisamos levar ao cartório para dar entrada na Habilitação para o casamento

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento ou documento equivalente;

II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; (Para menores de 18 anos)

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Art. 1.526. A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.

Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. 

Depois de assinar os papéis o processo irá para o Ministério Público, que verificará se existe algum impedimento

Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência

Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

 (Por isso não se pode dar entrada no casamento com antecedência maior que 3 meses)

Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

§ 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

§ 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

O casamento em Igreja também tem que ser de portas abertas, e quem quiser poderá assisti-lo

Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos:”De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”

E eu vos declaro marido e mulher, tá na lei pessoal!

 

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I – recusar a solene afirmação da sua vontade;

Não brinque de falar NÃO! Pois isso adiará o casamento, pelo menos em um dia

II – declarar que esta não é livre e espontânea;

III – manifestar-se arrependido.

Ok, pode acontecer (e se for comigo… rs… eu mato!)

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

 

CAPÍTULO VIII
Da Invalidade do Casamento

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I – pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – por infringência de impedimento.

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I – de quem não completou a idade mínima para casar;

II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III – por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI – por incompetência da autoridade celebrante.

Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

I – na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

II – na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

CAPÍTULO IX
Da Eficácia do Casamento

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

Retirei alguns artigos, os que falavam da nulidade e anulação do casamento, sobre casamento de menores e pessoas no leito de morte.

No mais, os artigos atinente ao tão sonhado dia são esses ai!

O Casamento é a união de homem e mulher para a formação de uma família. Recentemente foi aprovada a União homoafetiva, ou seja, de pessoas do mesmo sexo. A constitucionalidade da união homoafetiva não implica no casamento.

O casamento como vocês viram, para a lei é um ato super formal, que demora em média 50 dias, enquanto a União Estável pode ser feita em alguns minutos, bastando comparecer a um cartório e solicitar o reconhecimento público de União Estável.

Acredito que em breve nossa legislação irá evoluir e abraçar todas as pessoas que querem casar, por enquanto só é possível casamento, na acepção legal da palavra entre homem e mulher.

Fale agora ou cale-se para sempre!

Essa é a forma “legal” do fale agora ou cale-se para sempre!

Data de Disponibilização: 21/6/2011
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – Corregedoria
Vara: Serviços Notariais e de Registro do DF
Página: 00208
Expediente: CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL

EDITAL DE PROCLAMAS
MARCELO CAETANO RIBAS, oficial titular do Cartorio acima faz saber que pretendem contrair matrimonio os seguintes nubentes:

66830 – GUSTAVO AUGUSTO RIBEIRO ROCHA/CAMILLA LOUISE GALDINO CANDIDO,

Se Alguem souber de algum impedimento queira declara-lo na forma da Lei. Brasilia-DF,20 de junho de 2011. Eu,Marcelo Caetano
Ribas, o fiz digitar.

Esse blog apoia toda forma de amor!

Enquanto todas estão no Noivas e Eventos, eu estou em casa, doente.

Estou assistindo no http://www.youtube.com/stf#p/u/1/s1FgMnppOwA o julgamento da ADI 4277 e ADPF 132 em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar.

Eu adoro minha profissão e a matéria que mais interesso é o Direito Constitucional, o berço de todas as leis.

Nós temos uma linda constituição, um texto utópico… mas linda.

E ao assistir o julgamento, em especial o voto do Ministro Carlos Ayres Britto e a sustentação oral do advogado Luis Roberto Barroso, me senti orgulhosa. Primeiro pela qualidade do julgamento, segundo pelo raciocínio jurídico, brilhante!

Um passeio pela história, filosofia, análise física, psicológica e social do homem e sua sexualidade. Uma análise da sociedade e seus preconceitos. Uma interpretação legal, constitucional e principiológica.

Não poderia deixar de registrar no meu blog minha euforia ao ver esse julgamento, que sem dúvida é um enorme passo para a nossa sociedade!

Eu apoio toda forma de amor!

O julgamento de hoje não legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A legalização só ocorre por meio de lei. O aconteceu foi o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Já é um grande passo, mas precisamos evoluir ainda mais, acabando com os preconceitos e legalizando o casamento homoafetivo.

A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais” Ministro Carlos Ayres Britto.

 

 

BeijoCa

50% de desconto no valor da escritura do primeiro imóvel!

Atenção: http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2011/04/01/lei-que-da-direito-desconto-de-50-na-escritura-do-primeiro-imovel-desconhecida-por-boa-parte-dos-adquirentes-924140332.asp

Lei que dá direito a desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel é desconhecida por boa parte dos adquirentes

Publicada em 04/04/2011 às 11h56m

RIO – Você sabia que, quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura? Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. É que na prática, poucos exigem dos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.

Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais. A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias.

- Os compradores que por qualquer razão não exercem esse direito, decaem e nao podem pedir reembolso posterior. O cartorio que se recusar estará sujeito a correção da Corregedoria da Justiça, sem prejuizo de responder a ação judicial – explica o advogado especializado em direito imobiliário Armando Miceli Filho.

Antes de ingressar com demanda judicial, o adquirente deve fazer um requerimento administrativo em duas vias e protocolar, aguardar a resposta. Sendo a mesma negativa, aí sim, buscar o valor cobrado indevidamente junto à justiça.

Um convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornece uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente pelo fórum da sua cidade.

 

Eu mesma não sabia! Dancei!

O seu salão de festa tem alvará de funcionamento?

Nos últimos meses é difícil não ter ouvido falar da AGEFIS (Agência de Fiscalização do Distrito Federal) isso porque esles decidiram botar a mão na massa e fiscalizar o comércio em geral, principalmente ao que diz respeito ao alvará de funcionamento.

No final do ano passado vários cinemas foram interditados. Imagine se o seu salão festas for interditado dias, ou no dia, do seu casamento?

Em breve pesquisa pude perceber que vários salões de festas não possuem alvará.

O processo para expedi-lo não é dos mais fáceis, é preciso cumprir uma série de ítens que constam na lei 1.171/96 e outras legislações que tratam do tema.

Para quem não observou na época se o estabelecimento tinha ou não alvará, acho que vale a pena ir até o salão e conversar com os donos sobre o assunto.

 

Caso o dono do estabelecimento fale: – Nós não temos, mas não se preocupe bláblábláblá, blablablá… eu digo: SE PREOCUOPE SIM!!!  Exija ao menos uma cláusula de perdas e danos, caso a festa não aconteça por falta de alvará de funcionamento (cláusula trágica, mas juridicamente necessária!)

 

Procurei saber na AGEFIScomo podemos consultar se o estabelecimento tem ou não alvará, mas até o momento não obitive resposta, continuarei tentando.

 

Mais uma coisa, cuidado com o nome “a título precário”, significa que: a Administração está ciente do funcionamento do local, mesmo que falte cumprir alguma exigência, mas poderá cassar o alvará de funcionamento a qualquer momento.

O alerta foi dado, cuidado!

Links interessantes sobre o assunto:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2010/01/29/interna_cidadesdf,169905/index.shtml

http://www.us.com.br/sitecond/SiteCond/Noticias/cb181108.htm

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=1171&txtAno=1996&txtTipo=5&txtParte=.

http://www.brasilia.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=5948

http://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1620849-10039,00-AGEFIS+INTERDITA+FESTA+NO+LAGO+SUL.html

BeijoCa

Quando a venda é casada

 

vendacasada

- Querida, você só leva um, se levar o outro. Os produtos/serviços são casados!

Essa (péssima) prática nasce da ganância dos comerciantes (tanto para produto como para serviços)

No universo dos contratos do casamento a venda casada funciona assim: “Você só pode alugar o salão de festas se a equipe de som for daqui”, “só algugamos o vestido de noiva se você alugar também os das damas de honra”, “oferecemos o buffet, bolos e doces tem que ser do fornecedor X”, “A equipe de fotografia estará a sua disposição, desde que o contrato com cerimonial e filmagem sejam da empresa X, Y ou Z”.

O que as empresas fazem é um jogo de mercado, tentam proteger os seus nichos e os seus parceiros.

As vezes fazem isso de uma forma muito sutil, que não chega a configurar venda casada, mas que acaba nos colocando numa situação bastante “chata”.

Quando uma empresa contratada, sorrateiramente, fala: olha, tem profissionais e profissionais no mercado: fulaninho e sicraninho são sensacionais, você tem que conhecê-los e contratá-los, eu os conheço e vão fazer um preço maraaavilhoso para você!

Lógico que podemos nos beneficiar das “indicações”, mas na verdade é sempre bom procurar e pesquisar e nunca cair num moinho de fornecedores.

Explico: Empresa A, indica a empresa B, que indica a empresa C! Quando você se atentar para os seus contratos eles são de um grupo só, você foi indo indo indo e o moinho de forncedores te pegou, você ficou cega e não fez nenhuma escolha sem indicação (indicação feita pelas próprias empresas, interessadas, tão somente, no seu dinheiro)

A venda casada é expressamente proibida pelo Código de defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Combater a venda casada nos contratos de casamento é muito difícil. Isso porque os noivos não tem tempo para comprar brigas com os fornecedores. Precisa fechar os contratos com tempo para pagamento. Geralmente, quando não gosta de uma empresa, pelas sua má prática de mercado, parte-se para outra. Senão, fecha o contrato lá mesmo e se submete à venda casada.

As empresas de casamento é um pouco diferente das demais empresas. Isso porque um salão de festas pode oferecer um produto: A festa toda!

Oferecem o espaço, manobristas, pista de dança e dj, buffet, bolos e doces, decoração.

Isso não é venda casada, ao menos eu não entendo assim. Entendo isso como um produto só!

Existem aqui em Brasília muitos salões de festas, e é dificil sustentar o empreendimento apenas com a locação, por isso, muitos fornecedores agregam serviços à casa. O mais comum é manobrista, pista de dança, auxiliares de banheiro, etc, etc…

Alguns dizem que a contratação “ligada” é para preservar a estrutura física do salão. Pode até ser, mas eu suspeito!

Não gosto quando um salão de festas loca o espaço e e passa uma lista com os fornecedores (empresas diferentes) que poderão ser contratadas, dando pouquíssimas opções. Para decoração só aceitamos a empresa X e a empresa Y. Para cerimonial, somente fulaninha entra! Dai-me paciência! Isso é venda casada aqui e na China. Se quer selecionar os profissionais que selecione, mas dê várias opções

A única forma de combater essa prática é denunciando ao Procon e quando lhe causar efetivo prejuízo ajuizar uma ação contra a empresa, pode até ser no Juizado Cível, sem necessidade de representação por advogado.

A venda casada é ruim para os noivos, ruim para as outras empresas, ruim para a concorrência, ruim para os preços justos (que a gente tanto procura).

Por isso, não exite em denunciar ao Procon (tá, eu sei que não funciona muito). Ao menos faça a sua parte e fique de consciencia limpa!

Se lhe causar prejuízo efetivo, se precisar de advogada… é só entrar em contato rs… :********

Casados só os noivos!

Em protesto irei colocar essa imagem que é do site http://www.vendacasadaecrime.org.br/ contra essa prática, quem tiver blog proponho que faço o mesmo

vendacasada

http://pt.wikipedia.org/wiki/Vendas_casadas (Entenda melhor)

http://www.procon.df.gov.br/ 

Para denúncias disque 151

Liberdade de expressão!

Oi… segunda-feira por aqui, quase que tradicionalmente, é dia de post sério.
Hoje não vai ser diferente.

O assunto é polêmico (não, ainda não é sobre venda casada) e esta dando dor de cabeça para uma blogueira e já deve ter dado para várias outras.

Você vai a um local, verifica os serviços de um fornecedor. Pode ou não gostar. Se gosta, elogia-o para quem lhe pergunta ou para quem esta dividindo o assunto com você. Se não gosta, critica-o.

Ninguem, absolutamente ninguem, é obrigado a gostar ou deixar de gostar de algum serviço/produto. Graças a democracia somos livres para expor nossas opniões.

Claro que, tudo deve ser feito dentro de um bom-senso! Você pode não gostar por isso ou por aquilo, justificadamente, e isso não ofende a integridade moral de ninguem. O que um não gosta, outro poderá gostar, e vice-versa!

Nós, que de uma forma decidida e até mesmo cooperativista dividimos opniões sabemos bem o que é isso. Ou por meio de post, ou por comentário, pelo orkut, facebook, twitter, por email, em encontro de noivas, boca-a-boca.

Com as noivas isso é comum, afinal os serviços em sua grande maioria são caros e nós somos exigentes! Em busca do melhor custo x benefício abrimos mão de horas dos nossos sagrados dias em pesquisas na internet com informações a respeito de tudo e de todos!

Eu, por exemplo, além de buscar para o meu casamento, tento achar mais informações para o casamento de cada noivinha que conheço, falo as minhas impressões, vejam bem, a MINHA IMPRESSÃO! É uma opnião pessoal sobre o que é belo, brega, bonito, feio, bom, ruim, etc… tento, sempre, com muita delicadeza falar sobre o que eu não gosto/gostei, até porque sei bem que outras noivas tem gostos distintos. Percebo que todos os blogs que sigo seguem essa linha e dedicação.

Uma vizinha de blog daqui de bsb teceu crítica sobre uma degustação que foi convidada. Ela falou sobre os pontos altos e baixos, suas impressões… e o dono do buffet, pediu que ela retirasse o texto do ar em 24h.

Fui consultada sobre o assunto. Li o texto e sinceramente, não achei nada demais. O dono do Buffet também me contactou e disse que processaria a blogueira, defendendo a qualidade dos seus serviços.

Situação tensa! Se fosse comigo eu diria:- Processe-me! Pelo menos eu não teria que gastar com advogado hehehehe…. (piadinha sem graça)! No fundo, penso que essa historia não deve terminar assim. Nem pelo buffet, nem pela consumidora-noiva-blogueira.

Abri as portas do meu blog para o buffet e o blog da noiva Casar em Brasília esta lá, para quem quiser consultar.

Assim como a internet é hoje a grande fonte de inspiração/informação para as noivas, pode ser também, para o fornecedor, chave para grandes lucros ou até mesmo falência.

Por isso, quando lemos e escrevemos temos que ter consciencia das nossas palavras. Em blogs até que não, mas já vi, no orkut principalmente, noivas sendo muito injustas com alguns fornecedores, as vezes é uma coisinha de nada… a noiva vai lá e despeja… sem dó nem piedade… e outras vão lá e acreditam piamente naquela informação, algumas até aumentam. Fora a quantidade de perfis falsos, criandos apenas para fazer propaganda pró e contra alguns fornecedore.

O meu rosto esta estampado bem grande aqui no blog, sou responsável por tudo que aqui escrevo, posso gostar de algum serviço/produto, também como posso detestá-lo! Sou livre para isso. Vocês poderão compartilhar do meu gosto ou divergir! Também são livres para isso.

Se na degustação que blogueira vizinha foi, ela gostou de alguns salgados/empratados e não gostou de outros, isso é a opnião dela. Se ela achou o serviço que prestaram para ela ruim, isso é a opnião dela. Há casos em que na mesma ocasião uma noiva adora e outra detesta. Temos que respeitar a diversidade de opniões. Podemos ou não compartilhar delas, mas respeitar é fundamental! Por isso ela não deve retirar o texto do ar. Se o Buffet não correspondeu as suas expectativas, que pena! Quem sabe não oportunizem uma outra degustação? Assim poderia provar o quão bom são os seus serviços!

Não achei que a colega se excedeu, não mesmo, mas ressalto aqui que a liberdade de expressão do pensamento é fundamental e ela, assim como todos os atos da vida civil tem limites!

E para ajudá-las, vou listar 7 mandamentos, que eu criei, com ajuda de alguns sites, para que não tenhamos problemas

  1. Não seja indelicado, ofensivo, grosso.
  2. Não use palavrões
  3. Não faça afirmações que poderão lhe comprometer (caso não tenha como provar!)
  4. Não difame (difamar: ofender a reputação de alguem, macular a honra, causando-lhe prejuizos sociais)
  5. Não calunie (calúnia é dizer que alguem comenteu algum crime, sem tê-lo feito)
  6. Não cometa injúria (ofendera a dignidade ou decoro de alguem, causando-lhe prejuízos de ordem moral)
  7. Não seja detentor da verdade, lembre-se sempre que é a sua verdade, a sua opnião, e que poderão descordar dela!

É isso meninas! Aqui é um espaço democrático e quem quiser pode entrar, comentar. Graças a Deus nunca precisei apagar nenhum comentário.

Ultimamente tenho recebido comentários com propaganda… peço para quem quiser fazê-la entre em contato pelo email noivaembrasilia@gmail.com

Fornecedores aproveitem-se de tudo que falamos de bom e ruim sobre os serviços/produtos para crescerem! O elogio pode te fazer ganhar mais alguns contratos, mas a crítica vai te ajudar a atingir a excelência! (falei bonito agora, hein?! kkkk)

BeijoCa

Ps.: Comentem ai para me dar ânimo…ultimamente estou fazendo posts muito grandes e mereço cometários (paguei sapo!) kkk

Indenização: Registro indevido de casamento!

Noticia encaminhada pela amiga Kat…

Leiam e pensem a raiva que a noiva deve ter passado….

Ninguem merece!

13/8/2010 – Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

“A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes”, afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Nº do processo: 33973-7/07

Autor: MC
 

Como analisar um contrato- Parte I – Contrato de adesão e cláusulas abusivas

Oi Meninas,

Como havia prometido, irei iniciar hoje uma série de post’s que teve origem lá no “Dúvida Jurídica”.
O espaço não estava sendo bem aproveitado, mas semana passada recebi uma série de e-mail’s que tentarei responder em dois textos.

O de hoje  é sobre contrato de adesão e cláusula abusiva.

Como não é novidade para ninguem, sou advogada. Então, se eu cair no juridiquês e não entenderem é só perguntar, ok?!

O Post ficou longo…. espero que ajude.

Vamos lá.

Dentre outros motivos, a correria dos tempos modernos tornou impossível a discussão das cláusulas contratuais pelas partes envolvidas. Daí é comum recebermos os contrato já prontos, só para assinarmos.

Esse contrato pronto, que não é oportunizado ao contratante discutí-lo, é chamado contrato de adesão.

Nele, o fornecedor de produto/serviço estipula todas as cláusulas, com deveres e obrigações, datas, preços etc.

Fiquem calmas, não é porque um contrato é de adesão que ele pode ser abusivo.

Vejam bem, todo o contrato, principalmente na relação de consumo, deve obedecer a regras e principios.

No entanto, nós sabemos que não é bem assim. É, geralmente, nos contratos de adesão, que os fornecedores pisoteiam o Código de Defesa do Consumidor.

Mas você, que é uma noiva avisada e lê o blog da Camilla, não vai deixar ninguem mais te passar para tras. Mesmo que o seu contrato esteja cheio de “cláusulas monstrinhas” você vai saber que poderá questioná-las.

Dica prática: Quase todos os contratos são parecidos. Se você lê o contrato e não gostar do que leu, mas gostou do fornecedor… tenta negociar, modificar a cláusula (o contrato de adesão é empedrado, mas tenta), isso é difícil, mas não impossível. Se ainda assim não conseguir modificá-lo, não deixe de assinar o contrato. O código do consumidor é uma arma que trabalha ao seu favor!

Para que fique claro vou, antes de falar das cláusulas abusivas, falar sobre o que é fundamental para um bom contrato:

1) Justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes: O equilibrio é fundamental, é o senso de justiça aplicado, na prática. Por exemplo: Você vai contratar uma banda de músicos e lá no contrato prevê: em caso de desistência  será devido 100% do valor do contrato. Se não houver uma cláusula que estipule multa caso a banda não se apresente no casamento esse contrato estará desequilibrado.

Importante lembrar que quando você contrata pode ocorrer vários problemas: doença, morte, acidente, desistencia do casamento, etc. São coisas da vida, normal, acontece. E por isso, deve ser previsto valores de multa caso não haja casamento ou caso a banda não se apresente.

2) Boa fé: é a conduta/cláusula leal, honesta, correta, de acordo com a ética. É a noção comum do que é certo. Aqui está o dever de informar, cooperar, cuidar da integridade do contratante e dos seus bens, objetos do contrato. Você quer contratar um cerimonial, a partir desse momento, na fase pré-contratual, ele deverá lhe informar sobre os seus serviços, sobre questões que podem influenciar a sua (não) contratação, os riscos, as dificuldades para a prestação do serviço, o preço. Essa fase já vincula ao contrato. Se disser que é um preço e no dia da assinatura do contrato disser outro, então, o cerimonial está inflingindo a boa-fé contratual.

Importante lembrar que a boa fé permeia todas as fases do contrato, até mesmo depois.

3) Cumpra sua função social: as partes do contrato estão inseridas na sociedade e essa sociedade possui regras. Significa que se pode contratar desde que se respeite as regras/leis da sociedade. Por isso, os contratos devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

Cláusulas monstrinhas:

São cláusulas que atentam contra o justo equilibrio, boa fé e/ou função social (dãam). Elas podem ser abusivas ou ilegais. E caso não consiga modificá-las em comum acordo com o fornecedor é preciso procurar o Procon ou o Poder judiciário para anulá-la.

Exemplos:

1) O Forum para discutir qualquer questão do contrato é do domicilio do consumidor, a não ser que ele abdique. Cláusula que prevê o foro do contrato, que não é do consumidor, é ilegal.

2) Alteração dos valores sem prévio aviso no curso do contrato.

3) Estipula multa, por atraso de pagamento, superior a 2% a.m.

4) Quando tem o dever de cuidado e vigilância e diz não se responsabilizar pelos bens. (Muito comum nos serviços de Manobrista. Dizem que não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior do veículo, mas tem o dever de cuidar e se responsabilizam SIm!)

5) Transfere responsabilidade para outros não envolvidos no contrato. (Filmagem que garante a boa qualidade se tiver boa iluminação. Oras, para a qualidade é necessário que o profissional providencie iluminação adequada)

6) Cláusula que autorize a alteração unilateral do contrato.

Os exemplos podem ser muitos!!! O céu é o limite para os aproveitadores… mas é importante está atenta! Negociar, e se o contrato te der dor de cabeça não exite, acione o Procon ou um advogado!

Consumidora, Noivinha, você tem a força!
Alguma dúvida? Comentem!
BeijoCa

Feiras de Noivas e Brasilia e Fornecedores ..&%$#@!$#%^&$…

O mês charmoso das noivas chegou!
Maio é um mês feminino, de Maria, das mulheres: noivas e mães.

Apesar de nós, noivas, termos todos os meses, as pessoas em geral dizem que Maio é o mês.
Promoções, várias publicações nos prestigiam, além das feiras que são cheia de idéias inspiradoras.

Por falar em feira, vou contar para vocês, em primeira mão, que irei participar, diretamente desse blog que vos fala, do Fashion Noivas, que acontecerá no final desse mês no Taguatinga Shopping veja toda programação no site: http://www.fashionnoivasefestas.com.br/

Como a responsa será grande d+ eu convidei duas noivas blogueiras de primeira para dividir a missão, são elas: A Stella, do casamento10, e a Letícia, do Maravilhosa.

Além dessa feira, outras duas deverao entrar na programação das noivinhas de bsb. Essas dicas foram da noiva Kat (minha amiga de infância): 

NOIVOS IN FOCO: 6 a 9 de maio de 2010, no Recanto do Lago. Site:  http://www.noivosinfocobrasilia.com.br/infoco.html , já anunciada pela blogueira daqui de Brasília Aline do Blog La Bella Vita


17º FEST NOIVA: O FestNoiva 2010 acontece de 27 a 30 de maio no Clube do Exército.
 INFORMAÇÕES:Uma Comunicaçãouma@umaassessoria.com.br (61) 33 47.8909

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Mudando um pouco de assunto…

Ontem o fantástico veiculou uma reportagem sobre golpes de buffet, eu fiquei horrorizada e muito triste em saber do sofrimento daquelas noivas. A gente cuida com tanto carinho de tudo e, acontecer uma coisas dessa só pode ser uma fatalidade ou um lapso de descuido, para quem não viu segue o vídeo:
E não pensem que isso só acontece lá em São Paulo não, olha só a notícia do TJDFT que condenou (em primeira instância) fotografo que não cumpriu o contrato:

28/4/2010 – Empresa deve indenizar por não entregar álbum e vídeo de casamento

Assessoria de Comunicação do TJDFT

O Studio Fotográfico Rogério Rodrigues foi condenado a indenizar um cliente em R$ 7 mil por não entregar o filme e o álbum de fotos do casamento conforme o contrato. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor ajuizou ação de indenização por Publicar postagemdanos materiais e morais contra a empresa depois de tê-la contratado para realizar a fotografia e a filmagem de seu casamento. O contrato, no valor de R$ 2 mil, incluía ainda um álbum de fotografias. O autor relatou que o pacote consistia em um álbum de couro ou veludo, com 60 fotos; um estojo do álbum de couro ou veludo; as provas das fotografias, na quantidade de 300; um pôster com moldura em mosaico e filmagem de câmera digital em um DVD e um VHS, ambos editados.

Após a realização da cerimônia, segundo o autor, a empresa não apresentou nenhum dos materiais do contrato. Somente dois anos depois, ele recebeu apenas o DVD teste sem a caixa, um álbum e estojo de fotografias, mas não recebeu o DVD e o VHS editados nem as provas das fotografias.

O Studio Fotográfico Rogério Rodrigues não apresentou contestação, tornando-se revel. No caso, aplica-se o artigo 319 do Código de Processo Civil, em que se consideram verdadeiros os fatos relatados pelo autor.

Na sentença, o juiz explicou que se trata de uma relação de consumo e deu razão ao autor. O magistrado evocou o artigo 422 do Código Civil, que afirma que os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato. Além disso, o juiz também se baseou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante a efetiva reparação em caso de dano patrimonial e moral sofrido pelo consumidor.

O juiz condenou o Studio Fotográfico Rogério Rodrigues a devolver ao autor a quantia de R$ 2 mil, a título de dano material. A empresa também terá de indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
Nº do processo: 2008.01.1.001959-8
Autor: MC
http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13971

Então meninas, vamos ficar atentas, vamos pesquisar e nos apoiar umas nas outras para diminuir as chances de dar alguma coisa errada no big day!

Beijooooooossssssssss
Obrigada pelo carinho
Os selihos vem no próximo post :***

Dúvida jurídica de uma noivinha

Várias coisas podem atrapalhar nossos planos. Muitas vezes por falta de adequada programação,  falta de uma boa assessoria ou até mesmo por circunstâncias inesperadas da vida.

Pois bem, tendo em vista todas essas possibilidades que abro aqui no blog essa seção para que as noivinhas deixem suas dúvidas jurídicas quanto aos contratos, responsabilidade civil das empresas contratadas, rescisão contratual e todas as dúvidas jurídicas que poderão surgir do noivado ao casamento.

A intenção aqui é ajudar, uma assessoria breve sobre os assuntos que podem lhe causar uma boa dor de cabeça.

Quem não quiser deixar a pergunta no blog pode escrever para camillalgc@gamil.com .

No que depender de mim, como advogada, vou dar uma mãozinha e tentar diminuir um pouco das dores de cabeça que podem advir do pedido de casamento :*